Quando não há testamento em disputa, nem litígio entre os herdeiros, o inventário pode ser feito inteiramente por escritura pública — sem processo judicial, sem meses de espera na fila do fórum.
Quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha e não há testamento (ou há concordância de todos sobre seus termos), o inventário sai por escritura pública, sem passar pela Justiça.
A divisão do patrimônio é redigida dentro da própria escritura, com clareza sobre o que cabe a cada herdeiro — evitando disputas futuras sobre interpretação.
Certidões de óbito, de bens, de dívidas e demais documentos exigidos pelo cartório — reúno e organizo tudo antes de protocolar.
O ponto de partida é sempre confirmar que o seu caso realmente se encaixa na via extrajudicial.
Confirmo se o inventário pode mesmo ser resolvido em cartório, sem necessidade de ação judicial.
Certidões, escritura de bens e demais documentos necessários para a lavratura da escritura pública.
Redação do texto da escritura, já com a partilha de bens definida entre os herdeiros.
Acompanhamento até a lavratura final da escritura pública de inventário.
Honorário fechado, combinado antes de qualquer etapa começar.
Não. É preciso haver acordo entre todos os herdeiros, nenhum herdeiro menor de idade ou incapaz, e ausência de litígio. Havendo essas condições, o cartório costuma ser o caminho mais rápido.
Ainda é possível fazer inventário extrajudicial se todos os herdeiros — e o Ministério Público, quando exigido — concordarem com os termos do testamento.
Costuma ser sensivelmente mais rápido que o judicial. O tempo depende principalmente da reunião da documentação e da agenda do cartório escolhido.
Conte brevemente a situação do inventário — retorno com os próximos passos para a escritura em cartório.